3º Audiência
As partes comparecerão a uma audiência acompanhadas, ou não, por advogados à sua escolha. O caso será exposto por um mediador ou árbitro especializado da Câmara Concilia. Profissionais de apoio interdisciplinar da Câmara Concilia (vide seção específica) podem ser acionados. Caso um acordo seja alcançado, um termo de mediação ou uma sentença arbitral serão proferidos.